DECRETO N° 1847, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.146, de 29 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Domingo João Pereira, uma área de terras com cerca de
2.500 m²(dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Barra
Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Braço de
Santo Antônio.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com
terras de Cecilio de Avila.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado