DECRETO N° 1852, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09626, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 10.752 m² (dez mil setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados),
situada no Município de Itapiranga, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. E. R. R. Jackson de Figueiredo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com terras Luiz
Marcelino Marasca; ao leste, com o Arroio Macuco; ao oeste, com uma estrada.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4°- Fica revogado o Decreto n° 1.126, de 12
de setembro de 1974.
Florianópolis, de 25 de
novembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado