DECRETO N° 1852, de 25 de novembro de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Itapiranga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09626, de 22 de agosto de 1974,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.752 m² (dez mil setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situada no Município de Itapiranga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. E. R. R. Jackson de Figueiredo.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com terras Luiz Marcelino Marasca; ao leste, com o Arroio Macuco; ao oeste, com uma estrada.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4°- Fica revogado o Decreto n° 1.126, de 12 de setembro de 1974.

 

Florianópolis, de 25 de novembro de 1975.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado