DECRETO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Introduz as alterações 4.045 a 4.047 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 6893/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.045 – O art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 91. ......................................................................................
§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................
VI – manter as operações de saídas de mercadorias para pessoas físicas
inferior a 2% (dois por cento) do valor total das saídas a cada ano-calendário.
..........................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 4.046 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º O DRCST possui caráter declaratório, constituindo confissão de
dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não
recolhido.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.047 – A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“..................................................................................................
1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “5.159 – Fornecimento de produção do
estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “6.159 – Fornecimento de produção do
estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo
fornecimento tenha sido classificado no código “1.159 – Entrada decorrente do
fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF
07/19).
...................................................................................................
6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de
fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo
fornecimento tenha sido classificado no código “2.159 – Entrada decorrente do
fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF
07/19).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de junho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda