DECRETO Nº 738, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a afetação de imóvel do Estado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9641/2023,
DECRETA:
Art. 2º A transferência tem por finalidade possibilitar à ALESC a realização de suas atividades institucionais.
Art. 3º Caberá à ALESC responsabilizar-se pela guarda e conservação do imóvel, bem como arcar com o ônus das despesas decorrentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração