DECRETO Nº 738, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Autoriza a afetação de imóvel do Estado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9641/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) a administração do imóvel com área de 3.629,96 m² (três mil, seiscentos e vinte e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, localizado na Avenida Mauro Ramos, nº 300, Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 78.195 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e cadastrado sob o nº 5876 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

Art. 2º A transferência tem por finalidade possibilitar à ALESC a realização de suas atividades institucionais.

 

Art. 3º Caberá à ALESC responsabilizar-se pela guarda e conservação do imóvel, bem como arcar com o ônus das despesas decorrentes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração