DECRETO nº 4.629, de 17 de março de 1978.

 

Autoriza alienação de imóveis no Município de Balneário Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.175, de 12 de setembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada à alienar uma área de terras, de propriedade do Estado, composta dos lotes nºs 10, 21, 33 e 34, que se acham situados no Loteamento “Jardim Canto da Praia”, no Município de Balneário Camboriú.

 

Parágrafo Único – Os imóveis a que se refere este artigo se encontram transcritos no Registro de Imóveis de Olindor Ribeiro de Camargo, sob nº 6.269, lavrado no livro 3-B, às fls. 142.

 

Art. 2º - O preço da alienação será o determinado pela Comissão de Avaliação, instituída através da Portaria SEF/Nº 127/77.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado