DECRETO
nº 4.625, de 17 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09
de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.047, de 12 de
dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de
terras com cerca de 8.000m² (Oito mil metros quadrados), objeto de Lei
Municipal nº 506, de 25 de junho de 1974, onde se acha edificada a E. B.
Euclides da Cunha, situada no Distrito de Nereu Ramos, naquela cidade.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado