DECRETO Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.313, de 2021, que dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos III e V do art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 83889/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.313, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................……………………………………………….

 

...................................................................................................

 

II – ....................................................................................……..

 

a) Marinez Chiquetti Zambon (titular) e Juliana de Souza (suplente); e

 

...................................................................................................

 

IV – ............................................................................................

 

a) Plauto Mendes (titular); e

 

b) Luana Costa de Córdova da Rocha (suplente);

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de maio de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação