DECRETO Nº 2410, de 11
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06850, de 07 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras
com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 656, de 04 de julho de 1963, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E.I. Linha Pelotas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o lote nº 31; ao sul, com os lotes 26 e 27; ao
leste, com o Lageado Canoinhas; ao oeste, com o lote
nº 12 do bloco 18 da Colônia Concórdia.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado