DECRETO N° 807, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Gaspar.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03089, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Guido Alberto Spengler e José
Arno Spengler, uma área de terras com cerca de 262 m²
(duzentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no Município de Gaspar,
onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. da Pocinho.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado