DECRETO N° 807, de 8 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Gaspar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03089, de 15 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Guido Alberto Spengler e José Arno Spengler, uma área de terras com cerca de 262 m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no Município de Gaspar, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. da Pocinho.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado