DECRETO Nº 248, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Içara.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 7102/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, de uma área de 1.801,44 m² (mil, oitocentos e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel de propriedade de Antonio Cardoso, matriculado sob o nº 34.553 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-100, situada no trecho: entroncamento Rodovia SC-445 (para Distrito Balneário Rincão) e Distrito Lagoa dos Esteves.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) promover e executar as ações necessárias à lavratura de escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SIE.

 

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

 

JERRY COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade