DECRETO
Nº 4.421, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 08899, de 02 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Herculano Batista e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 688m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no
Município de Ilhota, onde se acha construída a E.I. de Minas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com a estrada geral Ilhotinha-Minas.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado