DECRETO Nº 4.421, de 14 de fevereiro de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ilhota.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08899, de 02 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Herculano Batista e sua mulher, uma área de terras com cerca de 688m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se acha construída a E.I. de Minas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada geral Ilhotinha-Minas.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado