DECRETO
Nº 4.425, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 01117, de 25 de Janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, uma área de
terras com cerca de 3.000m² (Três mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 016, de 21 de setembro de 1977, e de José Sordi
e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 7.000m² (Sete mil metros
quadrados), ambas situadas no Distrito de Cairu,
Município de Coronel Freitas, onde se acha construída a E.B. Tarumanzinho.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e leste, com o lote nº 57; ao
sul, com terras do lote colonial nº 55; ao oeste, com o lote nº 56. O segundo –
ao norte, com terras do Estado; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao
oeste, com quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado