DECRETO Nº 3423, de 21 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 09036,
de 14 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Norberto João Vieira, uma área de terras
com cerca de 300 m² (trezentos metros quadrados), situada no Município de Leoberto
Leal, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Veado.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com o arroio do Rio Veado; ao sul e
leste, com terras do doador; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado