DECRETO Nº 2604, de 16
de maio de 1977.
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, duas
áreas de terras, adiante descritas, destinadas à construção dos reservatórios
“Cidade” e “ICC”, do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e
da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a”, e
6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 2.371/77 da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, duas áreas de
terras com, respectivamente, 4.616m² (quatro mil e seiscentos e dezesseis
metros quadrados), destinada à construção do Reservatório da Cidade e 4.900m²
(quatro mil e novecentos metros quadrados), destinada à construção do
Reservatório da ICC, ambos do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de
Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no município de
Imbituba.
Parágrafo 1º – A área de terras destinada à
construção do Reservatório da Cidade, referida neste artigo, de propriedade da
Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser
desmembrada de porção maior, com a forma de um trapézio, faz frente com estrada
estadual que dá acesso de Imbituba à BR-101, denominada Saída Norte, onde mede
55 metros; fundos com terras da expropriada ou quem de direito, onde mede 40
metros, e confrontando, no lado direito, com terras da expropriada ou quem de
direito, na extensão de 96,90m e no lado esquerdo, com terras da expropriada ou
quem de direito, onde mede 134,40m, de acordo com a planta constante do
processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
Parágrafo 2º – A área de terras destinada à
construção do Reservatório da ICC, de propriedade da Imobiliária Emacobras ou quem de direito, a ser desmembrada de porção
maior, com a forma de um losango, faz frente com a estrada estadual, denominada
Saída Norte, onde mede 70m, fundos em igual extensão com terras da expropriada
ou quem de direito; lado direito, onde mede 70m, com um caminho, e lado
esquerdo, onde mede 70m, com terras da expropriada ou quem de direito, conforme
planta anexa ao processo nº 2.371/77 da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (CASAN).
Art. 2º - A desapropriação judicial das áreas de
terras supra referidas no artigo anterior será promovida pela Procuradoria
Geral do Estado.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada
de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 1977
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado