DECRETO Nº 1.173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece o Ano Comemorativo do Bicentenário de Nascimento de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 0255/2021,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, que reconhece, em seu Anexo I, a data de 30 de agosto como o “Dia Estadual de Anita Garibaldi”;
CONSIDERANDO que Anita Garibaldi recebeu o título de “Heroína dos Dois Mundos” por ter participado de diversas batalhas, no Brasil e na Itália, ao lado do marido Giuseppe Garibaldi;
CONSIDERANDO que o ano de 2021 marca a comemoração do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi;
CONSIDERANDO a necessidade de homenagear a saga, os fatos protagonizados e as contribuições prestadas por Ana Maria de Jesus Ribeiro (1821–1849), de alcunha Anita Garibaldi,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o ano de 2021 como o ano de comemoração do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi.
Art. 2º Compete à Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina analisar o acervo material e imaterial relacionado à data, a fim de viabilizar o desenvolvimento de ações de cunho turístico relacionadas com o tema.
Art. 3º Compete à Fundação Catarinense de Cultura organizar o calendário de eventos relativos ao Ano Comemorativo do Bicentenário de Nascimento de Anita Garibaldi.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil