DECRETO
nº 4.662, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 16.566, de 13 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Henrique Oldiges e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 5.000m² (Cinco mil metros quadrados),
situada no Município de Pinhalzinho, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E.I. Volta Grande.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com terras de
Sebastião Domingues de Arruda; ao leste, com o Rio Bonito; ao oeste, com a
Estrada Geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado