DECRETO
nº 4.665, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 07.362, de 01 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Elizeu Peluso e Vetorina Ferreira Peluzo, uma
área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no
Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Fazenda do Céu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Adolfo Scheidt; ao sul, leste e
oeste, com terras do doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado