DECRETO nº 4.665, de 27 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Imbuia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 07.362, de 01 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Elizeu Peluso e Vetorina Ferreira Peluzo, uma área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Fazenda do Céu.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Adolfo Scheidt; ao sul, leste e oeste, com terras do doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado