DECRETO Nº 125, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

Revoga o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519, de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0475/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519, de 18 de junho de 2001.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

     Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RICARDO DE GOUVÊA

Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca