DECRETO Nº 125, DE 21 DE MAIO DE 2019
Revoga o inciso VI
do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA),
aprovado pelo Decreto nº 2.519, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0475/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo
Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519, de 18 de
junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de maio de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
RICARDO
DE GOUVÊA
Secretário de Estado da Agricultura
e da Pesca