DECRETO N° 58, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de São Martinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que conta no Processo n° 19.784, de 29 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com
aproximadamente 1.050 m² (Hum mil e cinqüenta metros quadrados), situada na
localidade de Vargem do Cedro, município de São Martinho, destinada a construção
de um Posto de Saúde.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com terras de
Augustinho Stüpp; ao leste, com a Praça Antônio Effiting; ao oeste, com terras das Irmãs Franciscanas.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado