DECRETO N° 63, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no município de Ipumirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 00052, de 6 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jacir Camini
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos
metros quadrados), situada no município de Ipumirim, onde se encontra situada a
E. I. de Pedras Brancas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Silvio Zancan;
ao sul, com terras de Carilo Martini; ao leste, com
terras de Otavio Comelli; ao oeste, com quem de
direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado