DECRETA N° 208, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 19606, de 19 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Otilia Schappo Bunn, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), situada no município de Rancho Queimado, onde se encontra
construída a E. B. Professora Marilda Lenia de Araujo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com
terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreta entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado