DECRETO N° 213, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Seara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 17.835, de 12 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Celino Domingos Paludo e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente
10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Distrito de Caraíba, Município
de Seara, onde se encontra construída a E. E. R. R. Batista Paludo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de José Viott
e Faustino J. Bender; ao sul e oeste, com terras de
José Viott; ao leste, com a rua do Comércio.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado