DECRETO N° 222, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00015, de 05 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com
cerca de 2.117 m² (Dois mil cento e dezessete metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 1, de 19 de março de 1959, onde se encontra edificada a Delegacia
de Polícia da Comarca de Videira.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Lauro Muller; ao sul, com terras de João Contini; ao oeste, com terras de Juvelino
Pires Curuca; ao leste, com a rua n° 3.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado