DECRETO N° 471, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 18080, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Sérgio Censi e sua mulher, uma
área de terras com aproximadamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados),
situada no Município de Modelo, onde se encontra edificada a E. I. de Linha Baesso.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras de Aldo Peruzzo;
ao oeste, com terras de Olívio Pagliarini.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado