DECRETO N° 476, de 22 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Piçarras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Oreste, Arno e Ludgero Figueredo, uma área de terras com aproximadamente 7.700 m² (sete mil e setecentos metros quadrados), situada no município de Piçarras, onde se acha construída o Grupo Escolar Alexandre Guilherme Figueredo.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Adriano Carvalho e José H. Rodrigues; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com uma Rua Projetada; a oeste, com a Rua Henrique Buttendorf.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado