DECRETO Nº 2331, de 17 de março de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.783, de 25 de outubro de 1976.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de André Metz, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Maravilha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Linha Sargento.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com à rua São Luiz; ao sul, com terras de Helmuth Pape; ao leste, com terras de Aldo Eloy Formehl; ao oeste, com terras de Ernesto Sebastiany.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado