DECRETO
Nº 1.370, DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto federal
nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SIE 6682/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modelling
em Santa Catarina (Estratégia BIM SC) – Infraestrutura Digital, com a
finalidade de promover a inovação nos projetos e nas obras públicas do Estado por
meio da adoção de metodologias e de investimentos em Building Information
Modelling (BIM) até o ano de 2022.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem
da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados
que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma
construção, de modo colaborativo, de forma que sirva a todos os participantes
do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM SC – Infraestrutura Digital visa:
I – difundir o BIM e seus benefícios;
II – coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do
BIM;
III – promover mudanças organizacionais, culturais e de processos para a
adoção do BIM;
IV – criar condições para a adoção da metodologia BIM em todo o ciclo de
vida da construção;
V – estimular e promover a capacitação em BIM;
VI – propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e
as contratações públicas com uso do BIM;
VII – desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para
adoção do BIM;
VIII – desenvolver o Portal e a Biblioteca BIM SC;
IX – estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias
relacionadas ao BIM; e
X – incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de
interoperabilidade BIM.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Técnico da Estratégia BIM SC (CT-BIM
SC), com o intuito de implementar a Estratégia BIM SC e gerenciar suas ações.
Art. 4º Compete ao CT-BIM SC:
I – definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos
objetivos da Estratégia BIM SC;
II – elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e
estabelecerá ações prioritárias para o período;
III – atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos
órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam
coerentes com a Estratégia BIM SC;
IV – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das
iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vista à harmonização e à promoção
de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM
SC;
VI – articular-se com instâncias similares de outros Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
VII – deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia
BIM SC; e
VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º O CT-BIM SC será composto de representantes dos órgãos listados
a seguir e será presidido pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade, sendo:
I – 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade (SIE):
a) 1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Gestão;
b) 1 (um) representante da Superintendência de Obras Civis e Hidráulicas;
e
c) 1 (um) representante da Superintendência de Infraestrutura;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração
Prisional e Socioeducativa (SAP);
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social (SDS);
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável (SDE);
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública
(SSP);
VIII – 1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e
IX – 1 (um) representante da Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC).
§ 1º O Presidente do CT-BIM SC, em suas ausências e impedimentos,
designará um dos representantes da SIE, que o substituirá na condução das
reuniões.
§ 2º Cada membro do CT-BIM SC terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do CT-BIM SC e seus suplentes serão indicados pelo
titular do respectivo órgão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da
data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
§ 4º Os membros do CT-BIM SC indicados deverão ter poder de deliberação.
§ 5º Os demais órgãos e entidades públicas não incluídos no rol de
participantes da Estratégia BIM SC poderão aderir individualmente por
resolução.
§ 6º O Presidente do CT-BIM SC poderá convidar representantes de órgãos
e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para
participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a
voto.
Art. 6º O CT-BIM SC se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou
solicitado pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de deliberação do CT-BIM SC é de
maioria simples.
Art. 7º O Presidente do CT-BIM SC poderá instituir Grupos de Trabalho (GT)
específicos para subsidiar o exercício das competências estabelecidas no art.
4º deste Decreto.
Art. 8º Os GT:
I – serão compostos na forma de ato do CT-BIM SC da Estratégia BIM SC;
II – não poderão ter mais de 5 (cinco) membros;
III – terão caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; e
IV – estarão limitados a 3 (três) operando simultaneamente.
§ 1º Poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de
órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades
desenvolvidas pelos GT.
§ 2º O Presidente do CT-BIM SC disporá sobre os objetivos específicos e
o funcionamento dos GT da Estratégia BIM SC.
Art. 9º A Secretaria Executiva do CT-BIM SC será exercida pela Coordenadoria
de Modelagem da Informação da SIE.
Art. 10. A participação no CT-BIM SC e nos GT será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do CT-BIM
SC, que será aprovado até a segunda reunião ordinária por maioria absoluta de
seus membros.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade