DECRETO Nº 913, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o profundo pesar em razão do falecimento da Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), Tainá Pauli, ocorrido no dia de hoje, em Itajaí; e
Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado e à população catarinense,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar de 28 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), Tainá Pauli.
Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil