DECRETO Nº 3839, de 24
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 13.042, de 03 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Benevenuto A. de Assunção, uma área de
terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município
de Bom Jardim da Serra, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Altos.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado