DECRETO Nº 3759, de 10
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 08955, de 12 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Lécio Walmeling,
uma área de terras com cerca de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E.I. Pedras Brancas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de
Milton Gamborgi; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado