DECRETO Nº 3764, de 10
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cerrito.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 12.951, de 29 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Romeu Felipe Thomé, uma área de terras com cerca de 600 m²
(seiscentos metros quadrados), situada no Município de São José do Cerrito, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Linda Vista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Mitra Diocesana de Lages; ao sul e
oeste, com terras do doador; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado