DECRETO Nº 3675, de 04
de novembro de 1977
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Miguel d’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 12.948, de 29 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Onésimo Dall’Acqua, uma área de terras com cerca de
3.000 m² (três mil metros quadrados), situada no Município de São Miguel d’Oeste,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Campos Salles.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, com terras de Isidoro Vincenzi; ao leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado