DECRETO Nº 3680, de 04
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 09268, de 18 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade de Educação e Agricultura São José, uma área
de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada
no Município de Massaranduba, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Linha Telegráfica.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da doadora; ao sul, com a
estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado