DECRETO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera o art. 13 do Decreto nº 1.860, de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 0010/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.860, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Em observância ao disposto no § 1º do art. 116 da Lei Complementar nº 741, de 2019, as competências delegadas por meio deste Decreto terão o prazo de exercício até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Florianópolis, 3 de janeiro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração