DECRETO Nº 2676, de 27
de maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 03936, de 04 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Porto União, uma área de terras
com cerca de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 955, de 29 de dezembro de 1976, destinada a instalação do 3º Batalhão de
Polícia Militar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: frente, 200 m com a Rua Nilo Peçanha; lado direito, 200 m com
herdeiros de Procópio Sosnoski; lado esquerdo, 200 m
com herdeiros de João Sosnoski; fundos, 200 m também
com herdeiros de João Sosnoski.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou por quem pelo Comando for
designado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado