DECRETO Nº 4171, de 26
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Palmitos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo 15.264, de 16 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras
com cerca de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº
748, de 17 de maio de 1977, destinada a construção do prédio do Forum.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado