DECRETO Nº 1.864, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 26748/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), mantido pela Associação de Pais dos Autistas do Extremo Sul Catarinense (AMA.ESC), localizado na Rua Caetano Lummertz, nº 1369, Bairro Coloninha, Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 28/01/2022;
II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Capinzal, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Capinzal, localizado na Rua Emilia Barison, nº 128, Loteamento Santa Terezinha, Município de Capinzal, com base no Parecer CEE/SC nº 011, aprovado em 28/01/2022;
III – credenciar o Gaia Curso e Colégio e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Gaia Pré-Vestibular Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 012, aprovado em 28/01/2022;
IV – credenciar a Escola Jardins e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Escola Infantil Jardins Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 013, aprovado em 28/01/2022;
V – credenciar o Centro Educacional Semear e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Semear Ltda. ME, Município de São João Batista, com base no Parecer CEE/SC nº 014, aprovado em 28/01/2022;
VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, localizado na Rua Wendoino Willemann, nº 165, Bairro Rio Otília, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 28/01/2022;
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, localizado na Rua Wendoino Willemann, nº 165, Bairro Rio Otília, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em 28/01/2022;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, localizado na Rua Wendoino Willemann nº 165, Bairro Rio Otília, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 28/01/2022;
IX – renovar o credenciamento da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina (ESPSC), localizada no Município de São José, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 018 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 28/01/2022; e
X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, na forma subsequente, na modalidade a distância, ofertado pelo Colégio SATC, mantido pela SATC – Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina, com sede no Município de Criciúma, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, Município de Criciúma, pelo prazo do credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 28/01/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação, designado