DECRETO Nº 1.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5042/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as
jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de
domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia BR-280, com extensão de
9,49 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do
processo nº SIE 5042/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar as desapropriações de que trata o art. 1º
deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de
imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento, fonte 129 - Outras
transferências - recursos do tesouro - exercício corrente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
eron
giordani
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE (m) |
TIPO DE OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES ALÉM DA FAIXA EXISTENTE |
COORDENADAS INICIAIS |
COORDENADAS FINAIS |
|
BR-280 |
Entr. SC-413 (p/ Joinville) no km
50,293 ao Entr. SC-416 (p/ Schroeder) no km 59,78 |
9,49 |
*Do km 49,450 ao km 57,900 = 60,00 m, sendo 30,00 m para cada lado. Do km 57,901 ao km 60,100 = limites das propriedades particulares, que neste caso são os balizadores da largura da superfície pública rodoviária |
Adequação, melhoramento e restauração com aumento de capacidade |
30 |
26°27’50.49” S |
26°28’42.54” S |
|
48°57’6.08” O |
49°2’11.95” O |
* A fixação da largura da faixa de
domínio obedece às determinações do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT).