DECRETO Nº 3780, de 14
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 13.216, de 05 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Frontino Simão Flôr,
uma área de terras com cerca de 1.260m² (hum mil duzentos e sessenta metros
quadrados), situada no Município de Tubarão, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a EE.RR. São João Batista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, com terras de Pedro Souza Bento;
ao oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado