DECRETO Nº 3729, de 09 de novembro de 1977.
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas
de terras destinadas à construção de componentes do Sistema de Abastecimento de
Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A,
no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III
e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e art. 189 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação
dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta
do processo nº 05466/77, da COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – “CASAN”,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, três
áreas de terras, com a área total de 11.450 m², de propriedade de João Fretta ou quem de direito, a desmembrar de maior porção,
situadas no município de Imbituba, destinadas à construção da captação e
estação de recalque, do acesso à captação, do prédio e do pátio para depósito
de materiais e de residência para operadores.
Art. 2º - A área de terras denominada
nº 1 (um), destinada à construção da captação e estação de recalque, medindo 2.250
m² (dois mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), com formato retangular,
mede 45 metros no lado leste onde confronta com o Rio D’Una; no lado oeste onde
mede 45 metros confronta parte com terras do expropriado e parte (20m) com
terras objeto desta declaração de utilidade pública; nos lados norte e sul,
onde mede 50 metros de cada lado, confronta com terras do expropriado, conforme
a planta anexa ao processo acima mencionado.
Art. 3º - A área de terras denominada
nº 2 (dois), destinada à implantação do acesso à área nº 1, medindo 5.200 m²,
faz frente a oeste com a Estrada Municipal, onde mede 20 metros; fundos, a
leste, com a área denominada nº 1 (um), onde mede, igualmente, 20 metros; a
lateral norte, medindo 260 metros confronta com terras do expropriado e a
lateral sul, também com 260 metros, igualmente confronta com terras do
expropriado, conforme a planta anexa ao processo supra mencionado.
Art. 4º - A área de terras denominada
nº 3 (três), destinada à construção do prédio e do pátio de depósito de
materiais e da residência dos operadores, mede 4.000 m², com formato irregular,
faz frente a leste, onde mede 80 metros com a Estrada Municipal; fundos, também
com 80 metros com terras do expropriado; laterais norte e sul, cada uma medindo
50 metros, também com terras do expropriado, tudo conforme a planta anexa ao
processo acima mencionado.
Art. 5º - Fica autorizada a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – “CASAN” – a promover, amigável ou
judicialmente, a desapropriação das áreas de terras, referidas neste decreto,
na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Art. 6º - Nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a
desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão
de posse.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado