DECRETO Nº 3729, de 09 de novembro de 1977.

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras destinadas à construção de componentes do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 189 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 05466/77, da COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – “CASAN”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, três áreas de terras, com a área total de 11.450 m², de propriedade de João Fretta ou quem de direito, a desmembrar de maior porção, situadas no município de Imbituba, destinadas à construção da captação e estação de recalque, do acesso à captação, do prédio e do pátio para depósito de materiais e de residência para operadores.

 

Art. 2º - A área de terras denominada nº 1 (um), destinada à construção da captação e estação de recalque, medindo 2.250 m² (dois mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), com formato retangular, mede 45 metros no lado leste onde confronta com o Rio D’Una; no lado oeste onde mede 45 metros confronta parte com terras do expropriado e parte (20m) com terras objeto desta declaração de utilidade pública; nos lados norte e sul, onde mede 50 metros de cada lado, confronta com terras do expropriado, conforme a planta anexa ao processo acima mencionado.

 

Art. 3º - A área de terras denominada nº 2 (dois), destinada à implantação do acesso à área nº 1, medindo 5.200 m², faz frente a oeste com a Estrada Municipal, onde mede 20 metros; fundos, a leste, com a área denominada nº 1 (um), onde mede, igualmente, 20 metros; a lateral norte, medindo 260 metros confronta com terras do expropriado e a lateral sul, também com 260 metros, igualmente confronta com terras do expropriado, conforme a planta anexa ao processo supra mencionado.

 

Art. 4º - A área de terras denominada nº 3 (três), destinada à construção do prédio e do pátio de depósito de materiais e da residência dos operadores, mede 4.000 m², com formato irregular, faz frente a leste, onde mede 80 metros com a Estrada Municipal; fundos, também com 80 metros com terras do expropriado; laterais norte e sul, cada uma medindo 50 metros, também com terras do expropriado, tudo conforme a planta anexa ao processo acima mencionado.

 

Art. 5º - Fica autorizada a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – “CASAN” – a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação das áreas de terras, referidas neste decreto, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

 

Art. 6º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.

 

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado