DECRETO Nº 951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5217/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ............................................................................................
......................................................................................................
XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e
XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
DÉCIO AUGUSTO BACEDO DE VARGAS
Secretário de Estado da Administração, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde