DECRETO Nº 1.430, DE 23
DE AGOSTO DE 2021
Acresce
o art. 5º-A ao Decreto nº 1.083, de 2021, que regulamenta a prestação de contas
de saldo de convênios de que trata o art. 18-A da Lei nº 17.875, de 2019, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 14894/2021,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 1.083, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do
art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art.
5º-A Para atendimento do disposto neste Decreto, o concedente poderá, por meio
de termo aditivo, prorrogar, com efeitos retroativos, o prazo de vigência de
convênio extinto que tenha saldo em conta-corrente
para ser utilizado.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CRISTIANO
SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado