DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

Acresce o art. 5º-A ao Decreto nº 1.083, de 2021, que regulamenta a prestação de contas de saldo de convênios de que trata o art. 18-A da Lei nº 17.875, de 2019, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 14894/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.083, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A Para atendimento do disposto neste Decreto, o concedente poderá, por meio de termo aditivo, prorrogar, com efeitos retroativos, o prazo de vigência de convênio extinto que tenha saldo em conta-corrente para ser utilizado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado