DECRETO Nº 3422, de 21 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07992,
de 23 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Paulo Faqueti,
uma área de terras com cerca de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), situada no Município de Camboriú, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Congonhas.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao
sul, com terras da comunidade.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado