DECRETO Nº 777, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, imóveis nos Municípios de Florianópolis, Itajaí, Itapema, Lages e Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 21029/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a desafetar e alienar os bens imóveis constantes do Anexo Único deste Decreto, por meio de venda, na modalidade leilão simultâneo presencial e eletrônico.

 

Art. 2º Os valores obtidos com a venda mencionada no art. 1º deste Decreto serão destinados à liquidação de déficits previdenciários oriundos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).

 

Art. 3º Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SEA.

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de transferência dos imóveis pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA ALIENAÇÃO

 

1. Imóvel com área total de 4.834,13 m² (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro metros e treze decímetros quadrados), dos quais 2.235,11 m² (dois mil, duzentos e trinta e cinco metros e onze decímetros quadrados) correspondem à área privativa, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 114.737 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 5105 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e avaliado em R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais);

 

2. Imóvel com área total de 4.572,56 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e dois metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), dos quais 2.114,17 m² (dois mil, cento e quatorze metros e dezessete decímetros quadrados) correspondem à área privativa, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 114.741 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 5106 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais);

 

3. Imóvel com área total de 340,7387 m² (trezentos e quarenta metros e sete mil, trezentos e oitenta e sete centímetros quadrados), sendo 281,0933 m² (duzentos e oitenta e um metros e novecentos e trinta e três centímetros quadrados) de área privativa e 59,6454 m² (cinquenta e nove metros e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro centímetros quadrados) de área comum do condomínio, correspondente à sala comercial nº 401, localizada no 5º (quinto) andar do Edifício Berenhauser, matriculado sob o nº 97.340 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 1013 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais);

 

4. Imóvel com área total de 340,7387 m² (trezentos e quarenta metros e sete mil, trezentos e oitenta e sete centímetros quadrados), sendo 281,0933 m² (duzentos e oitenta e um metros e novecentos e trinta e três centímetros quadrados) de área privativa e 59,6454 m² (cinquenta e nove metros e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro centímetros quadrados) de área comum do condomínio, correspondente à sala comercial nº 601, localizada no 7º (sétimo) andar do Edifício Berenhauser, matriculado sob o nº 97.342 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 1013 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais);

 

5. Imóvel com área total de 3.988,39 m² (três mil, novecentos e oitenta e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados, matriculado sob o nº 55.202 no 3º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado sob o nº 2962 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais);

 

6. Imóvel com área total de 5.615,26 m² (cinco mil, seiscentos e quinze metros e vinte e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 14.014 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, cadastrado sob o nº 463 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais);

 

7. Imóvel com área de 607,40 m² (seiscentos e sete metros e quarenta decímetros quadrados) e área construída de 2.267,00 m² (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados), matriculado sob o nº 18.021 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC, cadastrado sob o nº 2988 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

 

8. Imóvel com área de 304,95 m² (trezentos e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados) e área construída de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob o nº 75.282 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC, cadastrado sob o nº 1885 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais);

 

9. Imóvel com área total de 300,09 m² (trezentos metros e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.200 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, cadastrado sob o nº 3876 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil reais);

 

10. Imóvel com área total de 305,50 m² (trezentos e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.201 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, cadastrado sob o nº 3876 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 5.125.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil reais); e

 

11. Imóvel com área total de 521,64 m² (quinhentos e vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.202 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, cadastrado sob o nº 3876 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais).