DECRETO Nº 1.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 8664/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.347 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º ...............................................................................................
......................................................................................................
IV – por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de
fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização
de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas
pelo próprio estabelecimento.
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 4.348 – O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 252. ......................................................................................
......................................................................................................
II –
................................................................................................
......................................................................................................
f) preparações alimentícias, NCM
21.06.90.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do
RICMS/SC-01.
Florianópolis, 26
de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda