DECRETO Nº 2284, de 4 de
março de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 09626, de 22 de
agosto de 1974, e 12.771, de 21 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Laurindo Lazzari, uma área de
terras com cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município
de São José do Cedro, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I.
KM 26.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Comunidade Católica; ao sul e oeste,
com terras do doador; ao leste, com terras de Silvestre Sartori.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado