DECRETO N° 1881, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que conta do Processo n° 12.940, de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Olímpio José de Aviz e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 625m² (seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Braço da Serraria.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com terras de José
Caetano de Souza; ao leste, com terras de Acurcio de Avila; ao oeste, com a estrada municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado