DECRETO N° 1881, de 01 de dezembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Barra Velha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que conta do Processo n° 12.940, de 24 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Olímpio José de Aviz e sua mulher, uma área de terras com cerca de 625m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Braço da Serraria.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com terras de José Caetano de Souza; ao leste, com terras de Acurcio de Avila; ao oeste, com a estrada municipal.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado