DECRETO Nº 3.034, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 05236, de 29 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Velocino Salvador Bolzani, uma área de terras com cerca de 1.176 m² (hum mil,
cento e setenta e seis metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Praia da Gaivota.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua nº 5; ao sul, com a rua nº 1; ao leste,
com terras do doador; ao oeste, com a Avenida nº 2.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado