DECRETO Nº 1.300, DE 27 DE MAIO DE 2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1374/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Cunhataí, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 56, de 5 de maio de 2021;
II – Ipira, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 114, de 13 de maio de 2021;
III – Irati, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 115, de 3 de maio de 2021;
IV – Nova Itaberaba, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 181, de 13 de maio de 2021;
V – Planalto Alegre, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.148, de 1º de maio de 2021;
VI – Piratuba, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 1.549, de 4 de maio de 2021;
VII – Santiago do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 178, de 30 de abril de 2021;
VIII – São Bernardino, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 176, de 6 de maio de 2021;
IX – São Miguel da Boa Vista, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 60, de 3 de maio de 2021; e
X – Tigrinhos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 266, de 5 de maio de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 27 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil