DECRETO Nº 1.117, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 17192/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itajaí, mantido pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 283, aprovado em 13/07/2020;

 

II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Curitibanos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADAC), Município de Curitibanos, com base no Parecer CEE/SC nº 284, aprovado em 13/07/2020;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Caçador, mantido pela Associação de Pais e Amigos de Surdos (APAS), Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 285, aprovado em 13/07/2020;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Campos Novos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 286, aprovado em 13/07/2020;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Drenagem Linfática, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 287, aprovado em 14/07/2020;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Massagem Ayurveda, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 14/07/2020;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Massagem Clássica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 14/07/2020;

 

VIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Dança, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 291 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 14/07/2020;

 

IX – autorizar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos Gerenciais de Segurança Pública, a ser ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 293 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 14/07/2020;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Industrial, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 294 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 14/07/2020;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 295 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 14/07/2020;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 296 e na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 14/07/2020;

 

XIII – autorizar os Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Anchieta, Blumenau, Chapecó, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Navegantes, Nova Trento, Romelândia, São Miguel do Oeste e Timbó, rede privada de ensino, ofertado pelo CEF EDUCA, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 169/2019, homologado por meio do Decreto nº 229, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.085, de 23/08/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 14/07/2020; e

 

XIV – autorizar o Polo para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade a distância, rede privada de ensino, ofertado pelo Colégio CEPU, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário S/S Ltda., localizado na Avenida Nações Unidas, nº 500, Município de Capivari de Baixo, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 017, de 31 de janeiro de 2017, homologado pelo Decreto nº 1.110, publicado no DOE nº 20.507, de 4 de abril de 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 14/07/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação